Reforma Tributária no Simples Nacional: Um Novo Cenário para Micro e Pequenas Empresas.
A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa a alteração mais profunda na lógica de consumo no Brasil desde 1988. Embora o Simples Nacional tenha sido mantido como um regime de tratamento favorecido, sua integração ao novo sistema de IVA Dual (IBS e CBS) traz desafios operacionais e estratégicos imediatos que exigem atenção dos gestores e contadores.
Abaixo, detalhamos os pontos fundamentais dessa transição:
1. Obrigatoriedade de destacar tributos e cronograma
A transição para o novo modelo será gradual para permitir a adaptação de sistemas e evitar choques econômicos.
A partir de 1º de janeiro de 2026: O preenchimento dos campos destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais passa a ser obrigatório. Nesse ano, as alíquotas serão de teste (0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS), podendo ser compensadas com outros tributos federais. Todavia, nesse primeiro ano, as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL não serão obrigadas ao lançamento dos tributos, preservando o regime simplificado, sendo obrigadas a destacar o novo tributo apenas a partir de 2027.
A partir de 2027: Inicia-se a cobrança plena da CBS e a extinção do PIS/Cofins. As empresas do Simples Nacional que optarem pelo recolhimento “por fora” (regime híbrido) deverão destacar a alíquota integral em seus documentos fiscais para transferir créditos aos seus clientes.
2. Novas obrigações acessórias
A modernização fiscal exige que as empresas se adequem a novos padrões tecnológicos e de reporte de dados em tempo real.
Adequação de Sistemas (Layout XML): Mesmo as empresas que não recolherem as alíquotas-teste em 2026 deverão adequar seus layouts de arquivos XML conforme as orientações da Receita Federal.
Documento Fiscal Eletrônico (DF-e): A emissão de documentos fiscais eletrônicos é obrigatória para todas as operações, inclusive para aquelas com alíquota zero ou suspensão.
Mudanças para o MEI: A partir de 2027, todos os Microempreendedores Individuais serão obrigados a emitir nota fiscal para todas as suas vendas, incluindo aquelas realizadas para pessoas físicas.
Escrituração e Apuração Assistida: O fisco implementará um sistema de “apuração assistida” baseado na integração total dos documentos fiscais em tempo real, o que demandará uma conciliação contábil muito mais rigorosa.
3. Análise de tomada de créditos: Dentro ou fora do DAS? Este é o ponto mais crítico para a competitividade das empresas que atuam no mercado entre empresas (B2B).
A empresa continua pagando uma alíquota única reduzida via guia DAS:
Consequência para o adquirente: O cliente (empresa no regime regular) só poderá tomar um “crédito curto”, equivalente apenas ao montante que a empresa do Simples efetivamente pagou de IBS/CBS dentro do seu DAS.
Impacto: Isso pode gerar perda de competitividade, pois o adquirente preferirá fornecedores do regime regular que transferem o crédito integral da alíquota padrão (estimada em 28%).
A empresa se mantém no Simples para tributos como IRPJ e CSLL, mas opta por pagar o IBS e a CBS pelo regime regular de débito e crédito.
Consequência para o adquirente: O cliente pode tomar o crédito integral destacado na nota, igualando o fornecedor do Simples às grandes empresas comercialmente.
Benefício adicional: A própria empresa do Simples poderá se creditar integralmente do IBS/CBS pago em suas compras de insumos e ativos.
A opção entre os modelos poderá ser feita semestralmente (em abril e setembro).
4. Outros aspectos de relevância imediata
Split Payment (Pagamento Instantâneo): O imposto será retido automaticamente no momento da liquidação financeira da transação (via cartão, PIX, etc.). Isso elimina o “float” financeiro (o tempo que o imposto ficava no caixa antes do pagamento), exigindo uma reorganização profunda do fluxo de caixa.
Novo conceito de Receita Bruta: A partir de 2025, o conceito foi ampliado para incluir receitas financeiras decorrentes das operações de venda, o que pode acelerar o desenquadramento do regime para empresas próximas ao limite de R$ 4,8 milhões.
As empresas focadas no consumidor final (B2C) provavelmente se beneficiarão mantendo o modelo tradicional, enquanto as de serviços e suprimentos B2B devem considerar o modelo híbrido para não serem excluídas da cadeia de valor de seus clientes.